PROJETOS EMPRESARIAIS
Elaboramos Projetos de Viabilidade Econômica e Financeira para empresas que queiram ter acesso as linhas de crédito do governo federal com prazos, limites e encargos financeiros diferenciados seja para Implantação, expansão, modernização de seus estabelecimentos.
Linhas de Crédito
FCO Empresarial – É um programa do Banco do Brasil de apoio ao Centro-Oeste que disponibiliza uma linha de crédito com condições especiais, com encargos financeiros, prazos e limites compatíveis com as diversas atividades produtivas.
Os recursos disponíveis têm por finalidade financiar os bens e serviços necessários à importação, ampliação, modernização e reformas que promovam o desenvolvimento na indústria, turismo regional, setores do comércio e serviço e infra-estrutura econômica.
Desenvolvimento Industrial
Público-alvo: Pessoas Jurídicas de direito privado, desde que se dediquem à atividade produtiva nos setores industrial, agroindustrial e mineral, na Região Centro-Oeste.
Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização, adequação ambiental e sanitária, ou relocalização de empreendimentos industriais e agroindustriais, com ou sem capital de giro associado e aquisição de insumos e matéria-prima.
Infra-Estrutura Econômica
Público-alvo: Pessoas Jurídicas de direito privado e empresas públicas não dependentes de trasfêrencias financeiras do Poder Público que exerçam atividade produtiva na Região Centro-Oeste.
Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização e reforma de infra-estrutura econômica, com ou sem capital de giro associado e aquisição de insumos, nos setores de:
- Energia – produção, transmissão e distribuição de energia elétrica de origem hidráulica, térmica, eólica, solar e outras;
- Transporte:
I – Rodoviário – estrada vicinais e coletoras;*
II – Hidroviário – instalação portuárias e equipamentos de navegação fluvial;
III – Ferroviário;
IV – Aeroviário.
- Armazenagem: unidades de armazenagem coletora, intermediária e terminal;
- Abastecimento de água;*
- Esgotamento sanitário;*
- Usinas de compostagem/aterros sanitários;*
- Instalação de gasoduto;
- Produção de gás;
- Distribuição de gás canalizado;
- Atividades integradas de logística de armazenagem, transporte, comunicação e energia;*
- Telecomunicações.
* Financia empresas enquadradas como MPE atuantes nesses setores, exclusivamente.
Obs.: Fica admitido o financiamento de empreendimentos no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC nos setores acima.
Desenvolvimento do Turismo Regional
Público-alvo: Pessoas jurídicas de direito privado, cadastradas no Ministério do Turismo, desde que prestem serviços turísticos remunerados na Região Centro-Oeste e exerçam atividades econômicas na cadeia produtiva do turismo, tais como:
- a) meios de hospedagem;
b) agências de turismo;
c) organizadoras de eventos;
d) parques temáticos;
e) acampamentos turísticos;
f) restaurantes, cafeterias, bares e similares;
g) centros de convenções;
h) parques aquáticos;
i) empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;
j) estruturas de apoio ao turismo náutico;
k) casas de espetáculos/equipamentos de animação turística;
l) prestadoras de serviços de infra-estrutura para eventos; e
m) prestadoras especializadas em segmentos turísticos.
Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação e ampliação, modernização de empreendimentos turísticos com ou sem capital de giro associado e aquisição de insumos.
Condições Especiais para o Financiamento: as empresas e os empresários individuais, denominados prestadores de serviços turísticos, cujas atividades estiverem contempladas no Decreto nº 5.406, de 30.03.2005 e nos respectivos atos de regulamentação, devem estar cadastrados no Ministério do Turismo.
Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços
Público-alvo: Pessoas jurídicas de direito privado, desde que se dediquem a atividades nos setores comercial e de serviços e, excepcionalmente, empresas que atuam na revenda varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotivos (postos revendedores, postos de atendimento e sistema retalhista), nos termos da Resolução Conama n.° 273/2000, que exerçam atividade produtiva na Região Centro-Oeste..
Finalidade: financiar todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos dos setores comerciais e de serviços, com ou sem capital de giro associado, aquisição de insumos e formação de estoques para vendas. Excepcionalmente, financiar investimentos exclusivamente para a adequação ambiental de instalações já existentes de empresas com atuação na revenda de combustíveis e lubrificantes para veículos, com demanda de regularização das instalações em relação à Legislação Ambiental.