LICENÇA AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é o mais importante mecanismo de controle do Poder Público por meio do qual são estabelecidas condições e limites para o exercício de determinadas atividades. O licenciamento é influenciado por diversos fatores, dentre eles a localização das obras e seu grau de impacto ao meio ambiente, fatores estes que indicarão a necessidade de estudos, as autorizações e os programas que deverão ser cumpridos.

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MODALIDADES LICENCIAMENTO AMBIENTAL

BENEFÍCIOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem precisa solicitar a Licença Ambiental?

A Resolução CONAMA nº 237/97 lista algumas atividades que são passiveis de licenciamento ambiental, tais como: Atividades agropecuárias, florestas, caça e pesca, mineração, indústrias, serviços de produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água, empreendimentos turísticos dentre outros. Consulte-nos para maiores informações

Quais os usos dependem de Outorga?

– A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
– A extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
– Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
– Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
– Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Porque devo fazer o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) do país, sejam eles públicos ou privados, para fins de controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.