LICENÇA AMBIENTAL
O licenciamento ambiental é o mais importante mecanismo de controle do Poder Público por meio do qual são estabelecidas condições e limites para o exercício de determinadas atividades. O licenciamento é influenciado por diversos fatores, dentre eles a localização das obras e seu grau de impacto ao meio ambiente, fatores estes que indicarão a necessidade de estudos, as autorizações e os programas que deverão ser cumpridos.
MODALIDADES LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Outorga de Uso Hídrico
A Outorga é o ato administrativo mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, por prazo e nos termos determinados. Pode ser captação superficial e/ou subterrânea
Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Regularize sua propriedade. Nos podemos te ajudar.
BENEFÍCIOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Trabalhe Conforme as Leis
A legislação ambiental brasileira é muito rígida e deve ser seguida em todas as situações. Infelizmente, alguns profissionais tentam trabalhar na ilegalidade e acabam trazendo grandes problemas para suas gestões.
Reduz Custos
A redução de despesas é algo crucial para melhorar a performance de sua empresa. Para obter um licenciamento ambiental, todo seu processo produtivo deve ser analisado e revisado.
Facilita a obtenção de financiamentos
Algumas instituições financeiras e bancos públicos apenas disponibilizam créditos e financiamentos quando sua empresa tem o licenciamento ambiental.
PERGUNTAS FREQUENTES
A Resolução CONAMA nº 237/97 lista algumas atividades que são passiveis de licenciamento ambiental, tais como: Atividades agropecuárias, florestas, caça e pesca, mineração, indústrias, serviços de produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água, empreendimentos turísticos dentre outros. Consulte-nos para maiores informações
– A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d’água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
– A extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
– Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
– Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
– Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) do país, sejam eles públicos ou privados, para fins de controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento.